Foi publicada nesta segunda-feira (10) no "Diário Oficial da União" a lei
12.741, que determina que os tributos incidentes sobre os produtos e
serviços devem ser explicitados na nota fiscal.
A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro, e hoje
sancionada pela presidente da República. A divulgação, porém, só será
obrigatória seis meses após a data da publicação da lei no Diário
Oficial. O objetivo é dar transparência para o consumidor sobre a carga
tributária incidente sobre as mercadorias.
Pelo projeto, a nota deverá conter a informação do valor aproximado
correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e
municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes
impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
Agora o consumidor irá saber mais precisamente o quanto ele paga de impostos, e terá uma noção mais exata da eficiência da máquina Pública.
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