O juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia, da 2ª Vara da
Infância e da Juventude de Natal, determinou que o Município de Natal
garanta e viabilize a conclusão do ano letivo de 2012 em todas as
unidades escolares da rede municipal de ensino, de tal forma que
repasse, no prazo de 48 horas, a quantia de R$ 6.361.906,31, e o mesmo
valor após trinta dias, para a Secretaria Municipal de Educação.
Os valores devem ser creditados na conta corrente nº 9409-9, agência
3795-8, do Banco do Brasil, que tem como titular aquela Secretaria. Caso
não haja o cumprimento da determinação, no prazo estipulado, o
magistrado ordenou, desde já, o bloqueio dos valores já mencionados, em
duas parcelas com intervalo de trinta dias, como exposto, através do
BACENJUD, na conta única do Município de Natal.
O juiz determinou também a notificação da Secretaria Municipal de
Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, na pessoa de sua
Secretária, Maria Selma Menezes da Costa, para dar cumprimento imediato
da decisão, tendo um prazo de 48 horas para o repasse da primeira
parcela e 30 dias para o repasse do restante, conforme determinado, sob
pena de responsabilidade pela omissão, inclusive com multa diária no
valor de R$ 1 mil por cada dia de atraso, a ser revertida ao Fundo
gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado
do Rio Grande do Norte.
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