EX-PREFEITA MICARLA PODERIA ESTAR NA CADEIA
O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Manoel Onofre de
Souza Neto, esclareceu em nota encaminhada à imprensa nesta sexta-feira
(2), que o afastamento de Micarla de Sousa do cargo de prefeita de Natal
foi uma medida substitutiva ao seu pedido de prisão preventiva. A saída
de Micarla de Sousa da chefia do Executivo Municipal se deu através de
uma ação impetrada contra a jornalista pelo Ministério Público Estadual
(MPE) no dia 11 de outubro passado e deferida pelo desembargador do
Tribunal de Justiça, Amaury Moura Sobrinho, dia 31 de outubro. O MPE
acusa Micarla de Sousa de envolvimento em esquema de corrupção com
dinheiro público. Acusação está sob segredo de Justiça.
O procurador-geral assevera a "legalidade do processo e ressalta que o
afastamento da prefeita foi solicitado no contexto de uma investigação
criminal, como uma medida cautelar alternativa ao pedido prisão
preventiva prevista na legislação processual penal (art. 319, inciso VI do CPP), em face da existência de fortes indícios da prática de crime contra a administração pública pela investigada".
Para o Ministério Público Estadual, porém, neste tipo de medida
cautelar, "a urgência é elemento de legalidade importantíssimo, em
especial para evitar a continuidade ou a reiteração da prática do delito
sob investigação". Na nota, Manoel Onofre de Souza Neto reafirmou que
"a medida requerida foi tomada pelo órgão do Poder Judiciário
constitucionalmente encarregado de julgar o prefeito municipal no âmbito
criminal, embasado no artigo 29, inciso X da Constituição Federal".
O procurador-geral ressaltou, ainda, que o desembargador Amaury Moura,
na condição de relator do processo, tem competência para deferir a
medida cautelar criminal requerida pelo Ministério Público, com base no
artigo 2º da Lei nº 8.038/90.
Manoel Onofre destaca, ainda, que a decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho
é um marco no combate à corrupção no poder público em todo Brasil.
Manoel Onofre de Souza Neto refuta que o pedido de afastamento de
Micarla de Sousa tenha um viés político e assegura que "esse é um fato
que não pode servir de base para generalizações em relação à classe
política".
Paulo Lopo Saraiva, advogado de Micarla, defende inconstitucionalidade do afastamento
Entretanto, o procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, esclareceu, mesmo sem ter tido acesso aos autos do processo, que como se trata de um processo penal e não eleitoral, pode sim ser julgado pelo Tribunal de Justiça. "A competência do julgamento é do TJ. Essa matéria é iminentemente criminal. Não há discussão eleitoral nesta perspectiva", analisou o procurador eleitoral.
Fonte: g1.globo.com
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