sábado, 3 de novembro de 2012

EX-PREFEITA MICARLA PODERIA ESTAR NA CADEIA



O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Manoel Onofre de Souza Neto, esclareceu em nota encaminhada à imprensa nesta sexta-feira (2), que o afastamento de Micarla de Sousa do cargo de prefeita de Natal foi uma medida substitutiva ao seu pedido de prisão preventiva. A saída de Micarla de Sousa da chefia do Executivo Municipal se deu através de uma ação impetrada contra a jornalista pelo Ministério Público Estadual (MPE) no dia 11 de outubro passado e deferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Amaury Moura Sobrinho, dia 31 de outubro. O MPE acusa Micarla de Sousa de envolvimento em esquema de corrupção com dinheiro público. Acusação está sob segredo de Justiça.

O procurador-geral assevera a "legalidade do processo e ressalta que o afastamento da prefeita foi solicitado no contexto de uma investigação criminal, como uma medida cautelar alternativa ao pedido prisão preventiva prevista na legislação processual penal (art. 319, inciso VI do CPP), em face da existência de fortes indícios da prática de crime contra a administração pública pela investigada".

Para o Ministério Público Estadual, porém, neste tipo de medida cautelar, "a urgência é elemento de legalidade importantíssimo, em especial para evitar a continuidade ou a reiteração da prática do delito sob investigação". Na nota, Manoel Onofre de Souza Neto reafirmou que "a medida requerida foi tomada pelo órgão do Poder Judiciário constitucionalmente encarregado de julgar o prefeito municipal no âmbito criminal, embasado no artigo 29, inciso X da Constituição Federal". O procurador-geral ressaltou, ainda, que o desembargador Amaury Moura, na condição de relator do processo, tem competência para deferir a medida cautelar criminal requerida pelo Ministério Público, com base no artigo 2º da Lei nº 8.038/90.

Manoel Onofre destaca, ainda, que a decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho é um marco no combate à corrupção no poder público em todo Brasil. Manoel Onofre de Souza Neto refuta que o pedido de afastamento de Micarla de Sousa tenha um viés político e assegura que "esse é um fato que não pode servir de base para generalizações em relação à classe política".

Paulo Lopo Saraiva, advogado de Micarla, defende inconstitucionalidade do afastamento

O advogado de Micarla de Sousa, o jurista Paulo Lopo Saraiva, protocolou agravo regimental à decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, no dia 1º de novembro. O agravo, sob número 2012.15772-2, ainda não havia sido julgado até às 8h36 deste sábado (3).O defensor da prefeita afastada defende que há "uma inconstitucionalidade flagrante" na determinação do afastamento pois sua cliente "não teve direito à ampla defesa e foi punida pela Justiça". Paulo Lopo Saraiva defende que Micarla de Sousa só poderia ter sido afastada do cargo pela Justiça Eleitoral.

Entretanto, o procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, esclareceu, mesmo sem ter tido acesso aos autos do processo, que como se trata de um processo penal e não eleitoral, pode sim ser julgado pelo Tribunal de Justiça. "A competência do julgamento é do TJ. Essa matéria é iminentemente criminal. Não há discussão eleitoral nesta perspectiva", analisou o procurador eleitoral.

Fonte: g1.globo.com


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