Fonte:
Tribuna do Norte
Veja tembém:
http://tribunadonorte.com.br/noticia/desembargador-decreta-prisao-de-secretarios-de-estado-por-descumprimento-de-decisao/242109
A Lei Complementar nº 432/2010 foi assinada pelo então governador Iberê
Ferreira de Souza em 1º de julho de 2010 e instituiu o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder
Executivo. A legislação fixa as diretrizes básicas da política de
ingresso, carreira e remuneração dos servidores.
O texto divide
os funcionários estaduais em três categorias (Operacional, Médio e
Superior). Cada uma dessas categorias possui 14 níveis remuneratórios e
três níveis de gerências. Os salários previstos variavam entre R$
765,00 e R$ 6.120,04, de acordo com a categoria e nível ocupado pelo
funcionário.
O
texto original da Lei previa a implantação escalonada das novas
remunerações. Para os funcionários dos níveis Médio e Superior, a
previsão era de pagamento de 50% dos efeitos financeiros a partir de 1º
de novembro de 2010, acrescidos de 25% a partir de março de 2011 e os
outros 25% em setembro de 2011. Para os funcionários do Nível
Operacional as vantagens remuneratórias seriam pagas na totalidade a
partir de 1º de novembro de 2010.
O artigo 38 da Lei,
condicionava a implantação do Plano de Cargos, Carreira e Salários à
legislação federal de Responsabilidade Fiscal, que limita as despesas
públicas com pessoal.
De acordo com a decisão do desembargador
Virgílio Macedo Júnior, no texto na petição inicial dos funcionários
públicos estaduais o Governo do Estado concedeu, desde o mês de setembro
de 2010, em média, apenas 30% do aumento salarial assegurado pela lei.
Procurado
pela TRIBUNA DO NORTE, o ex-governador Iberê Ferreira de Souza afirmou
que a Lei foi elaborada durante o governo de Wilma de Faria. Segundo
ele, o estudo para a implantação do Plano de Cargos Carreiras e
Remuneração foi encaminhado, junto com o texto da Lei para a Assembleia
Legislativa do Estado, onde foi aprovada por unanimidade pelos deputados
estaduais e foi sancionado por ele, depois que assumiu o governo.
De
acordo com Iberê, após a sanção, ele sentou para negociar o cumprimento
da Lei com vários sindicatos da administração e foi acertado que até o
fim daquela gestão seria pago 30% e o restante iria ser pago na gestão
seguinte, sendo ele ou não eleito na eleição daquele ano. "Lei foi feita
para ser cumprida e eu cumpri a minha parte", afirmou.
O
ex-governador ainda criticou o descumprimento do pagamento dos
servidores. Segundo ele, em sua gestão o aumento foi cumprido e, hoje, a
situação financeira do governo é bem melhor do que em 2010, com
arrecadação recorde, e nada justifica que o Plano de Cargos não esteja
sendo cumprido. "Com isso, o Governo do Estado demonstra claramente que
não valoriza os servidores público do estado", disse.
Decisão
Há
pouco, o desembargador Virgílio Macedo Júnior decretou a prisão em
flagrante dos secretários estaduais de Administração e Recursos Humanos,
Antonio Alber da Nóbrega, e do Planejamento e Finanças, Francisco Obery
Rodrigues Júnior, por descumprimentos de decisões judiciais que
determinam a concessão de reajuste salarial a servidores públicos
estaduais.
De acordo com a decisão, os dois secretários foram
notificados nos dias 10 e 12 de dezembro acerca da decisão liminar que
determinava o reajuste imediato nas remunerações, inclusive com a
fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil a cada uma das autoridades
em caso de descumprimento. Entretanto, não houve o cumprimento da
determinação.
Em texto publicado no site do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte, Virgílio Macedo explica que houve a tentativa
do cumprimento do mandado de prisão, mas até o momento, eles não foram
encontrados. Pela decisão do desembargador, os secretários deverão ser
recolhidos ao Quartel do Comando da Polícia Militar, após realizarem
exames de corpo de delito no ITEP.