quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Adicional de Risco de Vida (ARV) dos Fiscais da SEMOB é implantado




           Os 41 Fiscais da Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB) que estavam sem receber o Adicional de Risco de Vida (ARV), no final do mês de janeiro de 2013, tiveram o seu pleito finalmente atendido. Tratava- se de uma pendência de mais de 02 anos. Uma injustiça que finalmente chegou ao fim. Ainda permanece pendente uma diferença de 630 R$, que é paga como VICT (Vantagem Individual de Caráter Transitório), aos demais fiscais, e esses 41 Fiscais ainda não recebem. Trata- se de um valor proveniente da transformação de Gratificações que foram extintas com a implantação do PCCV em dezembro de 2010, que estes 41 Fiscais não recebiam, por causa da omissão da Prefeitura, que na época, não efetuou a convocação de todos concursados que tinham sido aprovados dentro do número de vagas, no período estipulado pelo edital do concurso. 


           A ANATA, assim como todos os comtemplados e seus colegas de trabalho, recebe e transmite a notícia com muita felicidade e satisfação. Para se resgatar a cidade, o primeiro passo é valorizar os Servidores Públicos. Na prática, e não apenas no discurso. Nesse sentido, deixamos nossos cumprimentos a essa atitude correta de início de gestão, em implantar o Adicional de Risco de Vida (ARV) dos Fiscais de Transporte da SEMOB.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Desembargador decreta prisão de secretários de estado por descumprimento de decisão

Fonte: Tribuna do Norte

Veja tembém:http://tribunadonorte.com.br/noticia/desembargador-decreta-prisao-de-secretarios-de-estado-por-descumprimento-de-decisao/242109

A Lei Complementar nº 432/2010 foi assinada pelo então governador Iberê Ferreira de Souza em 1º de julho de 2010 e  instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo. A legislação fixa as diretrizes básicas da política de ingresso, carreira e remuneração dos servidores.

O texto divide os funcionários estaduais em três categorias (Operacional, Médio e Superior). Cada uma dessas categorias possui 14 níveis remuneratórios e três níveis de gerências. Os salários previstos variavam entre  R$ 765,00 e R$ 6.120,04, de acordo com a categoria e nível ocupado pelo funcionário.


O texto original da Lei previa a implantação escalonada das novas remunerações. Para os funcionários dos níveis Médio e Superior, a previsão era de pagamento de 50% dos efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2010, acrescidos de 25% a partir de março de 2011 e os outros 25% em setembro de 2011. Para os funcionários do Nível Operacional as vantagens remuneratórias seriam pagas na totalidade a partir de 1º de novembro de 2010.

O artigo 38 da Lei, condicionava a implantação do Plano de Cargos, Carreira e Salários à legislação federal de Responsabilidade Fiscal, que limita as despesas públicas com pessoal.

De acordo com a decisão do desembargador Virgílio Macedo Júnior, no texto na petição inicial dos funcionários públicos estaduais o Governo do Estado concedeu, desde o mês de setembro de 2010, em média, apenas 30% do aumento salarial assegurado pela lei.

Procurado pela TRIBUNA DO NORTE, o ex-governador Iberê Ferreira de Souza afirmou que a Lei foi elaborada durante o governo de Wilma de Faria. Segundo ele, o estudo para a implantação do Plano de Cargos Carreiras e Remuneração foi encaminhado, junto com o texto da Lei para a Assembleia Legislativa do Estado, onde foi aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais e foi sancionado por ele, depois que assumiu o governo.

De acordo com Iberê, após a sanção, ele sentou para negociar o cumprimento da Lei com vários sindicatos da administração e foi acertado que até o fim daquela gestão seria pago 30% e o restante iria ser pago na gestão seguinte, sendo ele ou não eleito na eleição daquele ano. "Lei foi feita para ser cumprida e eu cumpri a minha parte", afirmou.

O ex-governador ainda criticou o descumprimento do pagamento dos servidores. Segundo ele, em sua gestão o aumento foi cumprido e, hoje, a situação financeira do governo é bem melhor do que em 2010, com arrecadação recorde, e nada justifica que o Plano de Cargos não esteja sendo cumprido. "Com isso, o Governo do Estado demonstra claramente que não valoriza os servidores público do estado", disse.

Decisão


Há pouco, o desembargador Virgílio Macedo Júnior decretou a prisão em flagrante dos secretários estaduais de Administração e Recursos Humanos, Antonio Alber da Nóbrega, e do Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, por descumprimentos de decisões judiciais que determinam a concessão de reajuste salarial a servidores públicos estaduais.

De acordo com a decisão, os dois secretários foram notificados nos dias 10 e 12 de dezembro acerca da decisão liminar que determinava o reajuste imediato nas remunerações, inclusive com a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil a cada uma das autoridades em caso de descumprimento. Entretanto, não houve o cumprimento da determinação.

Em texto publicado no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Virgílio Macedo explica que  houve a tentativa do cumprimento do mandado de prisão, mas até o momento, eles não foram encontrados. Pela decisão do desembargador, os secretários deverão ser recolhidos ao Quartel do Comando da Polícia Militar, após realizarem exames de corpo de delito no ITEP.


segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Esclarecimentos sobre a suspensão de Adicionais de Serviço Extraordinário e GEE

        No dia 03 de janeiro foi publicado um decreto na primeira página do Diário Oficial da Prefeitura do Natal referente a Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE) e a realização de Adicional de Serviço Extraordinário (Hora Extra) que gerou bastante dúvidas a muitos servidores. O decreto suspende a realização de Adicional de Serviço Extraordinário e a CONCESSÃO de NOVAS Gratificações de Expediente Extraordinário. Desta forma, o Decreto não afeta os que já percebem a GEE, além de não se aplicar aos servidores da Guarda Municipal o que significa que apenas a Guarda Municipal poderá realizar hora extra e ter novas publicações desta gratificação. Atualmente sete guardas estão a quase dois anos sem receber GEE (Gratificação de Serviço Extraordinário), ARV ( Adicional de Risco de Vida) e Vict (Vantagem Individual de Caráter transitório). Segue a baixo o decreto na íntegra.

DECRETO N.º 9.866 DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
Suspende até ulterior deliberação, a realização de Adicional de Serviço Extraordinário e
concessão de nova Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 55, IV, VI, e VIII; da Lei Orgânica do Município de Natal;
DECRETA:
Art. 1.º. Suspende até ulterior deliberação, a realização de Adicional de Serviço Extraordinário
em todas as áreas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Natal.
Art. 2.º. Fica proibida a concessão de novas Gratificações de Expediente Extraordinário (GEE),
no período da vigência desse Decreto.
Art. 3.º O disposto no Caput dos artigos anteriores não se aplica aos servidores da Guarda Municipal de Natal.
Art. 4.º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN,