DECRETO Nº 9.771 DE 16 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre a divulgação das remunerações e subsídios dos agentes públicos, ativos e inativos, bem como pensionistas, no âmbito do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Natal.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 55 da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de18 de novembro de 2011,
DECRETA:
Art.1º. Este Decreto disciplina a forma de divulgação das remunerações e subsídios dos agentes públicos, ativos e inativos, bem como dos pensionistas, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Natal.
§1º. Os valores previstos no caput deste artigo abrangem todas as parcelas remuneratórias e indenizatórias, auxílios, ajudas de custo, jetons, bem como quaisquer outras vantagens pecuniárias.
§2º. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica - SEGELM divulgará, por meio de seu sítio eletrônico na internet, as seguintes informações dos agentes públicos indicados no caput deste artigo:
I. Matrícula;
II. nome;
III. remuneração bruta mensal;
IV. cargo, emprego ou função; e
V. situação funcional, qual seja, ativo, inativo ou pensionista.
§3º. Fica autorizada a SEGELM a divulgar informações além das prescritas no §2º deste artigo, com o estrito fim de se atender integralmente às disposições da Lei Federal n.º12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art.2º. As informações serão ordenadas por mês e ano de referência, admitindo-se a aplicação de filtro para depuração de dados.
Art.3º. A SEGELM publicará as informações de que tratam o art. 1º deste Decreto até o décimo dia útil após o pagamento mensais dos agentes públicos municipais.
Art.4º. O Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica expedirá, em até 90 (noventa) dias os atos necessários à fiel execução deste Decreto.
Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 16 de agosto de 2012.
Micarla de Sousa
Prefeita